quinta-feira, 2 de abril de 2009

PLANO DIRETOR MUNICIPAL


O Plano Diretor Municipal (PDM) é uma lei que busca garantir a todos os cidadãos um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. O PDM é também chamado de Plano Diretor Participativo (PDP) que é uma oportunidade do cidadão de elaborar normas visando a melhor distribuição de infra-estrutura e dos serviços urbanos promovendo, assim, maior justiça social. O PDM é um instrumento legal que visa impedir as construções e os desmatamentos irregulares e a destruição dos monumentos e do patrimônio histórico e cultural. --> Em julho de 2001 a lei 10.257 (Estatuto da Cidade) trouxe novas responsabilidades aos gestores municipais; a obrigatoriedade de elaboração de um plano diretor para os municípios com mais de 20 mil habitantes, com prazo de conclusão até 10/10/2006, já votado pela Câmara Municipal. Por lei, os referidos planos devem ser elaborados com efetiva participação popular, com propostas discutidas e apreciadas previamente pela sociedade local, tais como: falta de moradia popular, uso desordenado do solo, agressão ao meio ambiente, saneamento insuficiente, violência crescente, entre outros, de modo que se possa construir um instrumento legal de planejamento municipal, compatível com os anseios de nossa população. O grande desafio é a inclusão social, garantindo à população viver de forma mais digna e respeitando suas tradições locais. É importante salientar que o PDM norteará as ações da Administração Municipal pelos próximos dez (10) anos e, por isso, deve ser elaborado com responsabilidade e, principalmente, com a efetiva participação da comunidade.

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